20.11.09

IOF sobre DRs beneficia a Bovespa

O Estado de S.Paulo (SP)

Taxação indica ''compromisso do governo em desenvolver mercado de capitais brasileiro'', diz presidente da bolsa

Chiara Quintão

O presidente da BM&FBovespa, Edmir Pinto, disse ontem que a cobrança de 1,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas emissões de Depositary Receipts (DRs) - recibos de ações brasileiras negociadas em bolsas estrangeiras, como a de Nova York - reduz a assimetria entre as "ações adquiridas aqui e os ADRs lá fora". "Isso demonstra o compromisso do governo em desenvolver e fortalecer o mercado de capitais brasileiro."

A decisão da nova taxa foi tomada "de forma rápida", segundo ele. Conforme o presidente da BM&FBovespa, o volume de ADRs negociados aumentou 48% após determinação de aplicar o IOF sobre aplicações estrangeiras na bolsa brasileira.

Ele não fez projeções sobre o efeito da medida na liquidez dos papéis negociados na BM&FBovespa. "Vamos acompanhar esses dias de negociação para ver o impacto da medida."

Segundo ele, a cobrança de IOF sobre capital estrangeiro dificulta aberturas de capital. Antes do acirramento da crise global, havia 45 projetos de abertura de capital em andamento. "Com a crise, esses projetos foram desarmados. Vamos fechar o ano aquém das nossas expectativas."

Ainda na sua avaliação, o primeiro semestre de 2010 será "um período muito importante" para aberturas de capital e novas ofertas de ações das empresas já listadas. "Estamos aguardando a isenção de IOF sobre o capital estrangeiro nos IPOs e follow-on no primeiro semestre de 2010", disse, acrescentando que essa medida é importante principalmente para a abertura de capital de pequenas e médias empresas.

O executivo acrescentou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros representantes do governo já disseram que o Brasil tem campeões nas áreas de petróleo, aviação, siderurgia e carnes. "Por que não sermos um campeão também no mercado de capitais?"

Indagado se a medida poderia criar insegurança dos investidores estrangeiros, ele respondeu que medidas de curto e médio prazos costumam causar alguma "intranquilidade", pois o diferencial de um país são as regras "claras e duradouras". Disse, porém, que não espera que os investidores estrangeiros fiquem "intranquilos". Para ele, o 1,5% de IOF será aplicada sobre a emissão de ADRs e a conversão de ações para a negociação de ADRs no exterior.

NÃO POR DECRETO

Segundo o advogado Roberto Quiroga, sócio do escritório Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga Advogados, o governo pode ser obrigado a corrigir novamente imperfeições nas medidas para conter a valorização do real. De acordo com ele, a instituição do IOF não poderia ser feito por decreto.

O especialista explica que a Lei nº 8.981, de janeiro de 1995, que criou o IOF, determina que a alíquota sobre operações com títulos e valores mobiliários de renda fixa e variável - caso dos ADRs - seja zero. Segundo Quiroga, a alteração no IOF sobre os DRs só poderia ser feita por medida provisória ou lei.

No decreto de outubro, a alteração incidiu sobre as operações de câmbio, cuja alíquota máxima é de 25%, por isso não havia problemas em fazer a mudança usando esse instrumento, diz o advogado. "O governo pode mudar as alíquotas, mas não acima do limite da legislação."

Nenhum comentário: